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POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (PLD/FT)

Versão 1.0/2025

VELORY TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA

FOLHA DE CONTROLE

Título: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)

Número da versão: V01

Órgão aprovador: Diretoria

Data da aprovação: 17/06/2025

Área responsável pela elaboração: Jurídico Externo

Classificação da Publicidade: Pública

SUMÁRIO

  • Objetivo
  • Normas de Referência
  • Vocabulário
  • Princípios
  • Fases da Lavagem de Dinheiro
  • Responsabilidades
  • Melhores Práticas
  • Sanções
  • Disposições Finais
  • Histórico

1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes e práticas adotadas pela Velory Tecnologia e Pagamentos Ltda. ("Velory") para prevenir o uso indevido de seus produtos e serviços para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, em conformidade com a legislação brasileira.

2. NORMAS DE REFERÊNCIA

  • Lei nº 9.613/1998
  • Lei nº 12.846/2013
  • Lei nº 13.260/2016
  • Decreto nº 11.129/2022
  • Demais regulamentações aplicáveis emitidas por autoridades brasileiras.

3. VOCABULÁRIO

  • Lavagem de Dinheiro: Ocultação da origem ilícita de recursos financeiros.
  • Financiamento ao Terrorismo: Apoio financeiro a indivíduos ou grupos envolvidos em atividades terroristas.
  • PLD/FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
  • Diretoria: Órgão executivo máximo da Velory.
  • Compliance: Área responsável pelo cumprimento regulatório e ético da Velory.

4. PRINCÍPIOS

  • Due Diligence: Identificação e qualificação de clientes e parceiros.
  • Zero Tolerância: Recusa de relacionamento com partes suspeitas.
  • Gerenciamento de Riscos: Avaliação e mitigação de riscos de PLD/FT.
  • Monitoramento de Operações: Detecção e apuração de transações atípicas.

5. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Colocação: Inserção de dinheiro ilícito no sistema financeiro.
  • Ocultação: Dissimulação da origem dos recursos.
  • Integração: Reintrodução dos fundos com aparência lícita.

6. RESPONSABILIDADES

6.1. Diretoria

Aprovar recursos, supervisionar riscos e avaliar propostas de atualização da política.

6.2. Compliance

Avaliar riscos, realizar due diligence, promover treinamentos e responder a parceiros.

6.3. Auditoria Interna

Verificar, por amostragem, a conformidade com esta Política.

6.4. Demais setores

Solicitar diligência prévia ao Compliance antes de formalizar relações comerciais.

7. MELHORES PRÁTICAS

7.1. Due Diligence de Contrapartes

A Velory realiza diligência de identificação, qualificação e avaliação de risco de todos os clientes, parceiros e fornecedores, em conformidade com a LGPD.

7.2. Treinamento

A equipe de Compliance realiza capacitações periódicas, com linguagem clara, sobre PLD/FT.

7.3. Monitoramento de Operações

Transações suspeitas são analisadas em até 45 dias. Quando necessário, são comunicadas às autoridades competentes ou instituições autorizadas.

7.4. Armazenamento das Informações

Todos os documentos são mantidos conforme a legislação vigente e critérios internos, garantindo segurança e confidencialidade.

8. SANÇÕES

Em caso de descumprimento desta política, poderão ser aplicadas penalidades como rescisão contratual e comunicação às autoridades legais, sem prejuízo de sanções civis ou penais.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente política entra em vigor na data de sua aprovação e será revisada anualmente ou sempre que houver alterações legais, organizacionais ou operacionais relevantes.

10. HISTÓRICO

VERSÃODATADESCRIÇÃO
1.017/06/2025Primeira versão da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Velory Tecnologia e Pagamentos Ltda.
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