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POLÍTICA ANTIFRAUDE

Última atualização: 17 de Junho de 2025

1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

Esta Política tem por objetivo estabelecer diretrizes e controles para prevenir, detectar e combater fraudes nas operações realizadas no âmbito da VELORY TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA. A responsabilidade pelo cumprimento das disposições aqui previstas é de todos os colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e demais agentes envolvidos nas atividades da empresa. A área de Compliance é responsável pelo monitoramento, fiscalização e constante revisão da presente Política.

2. DIRETRIZES

Todos os profissionais da Velory devem manter condutas éticas, transparentes e em conformidade com os princípios do nosso Programa de Compliance, reportando imediatamente qualquer suspeita ou ocorrência de atos fraudulentos. É também obrigatório aplicar integralmente os procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC), Conheça Seu Parceiro (KYP) e Conheça Seu Fornecedor (KYS), visando a mitigação de riscos de fraude e reputacionais.

A Velory preza pela integridade institucional, pela governança corporativa responsável e pelo contínuo aperfeiçoamento dos seus mecanismos de prevenção a ilícitos.

2.1. COMPROMETIMENTO DA DIRETORIA

A Diretoria da Velory atua como agente ativo na disseminação da cultura de integridade e conformidade, promovendo o exemplo e adotando práticas concretas que reforçam o comprometimento institucional com a prevenção à fraude.

Além do apoio às diretrizes do Código de Ética e Conduta, a alta gestão assegura a alocação de recursos necessários para implementação, aperfeiçoamento e fiscalização contínua do Programa de Compliance.

2.2. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

As diretrizes desta Política serão amplamente comunicadas aos colaboradores da Velory, bem como aos parceiros comerciais e prestadores de serviço quando necessário.

Programas de treinamento serão realizados regularmente para garantir que todos compreendam os procedimentos internos, saibam reconhecer riscos e saibam como agir diante de eventuais tentativas de fraude.

2.3. GERENCIAMENTO DE RISCO E ANÁLISE DE CASOS SUSPEITOS

A estrutura de governança da Velory adota um modelo de gestão baseado na ISO 37301:2021, garantindo a identificação de riscos inerentes às suas operações.

Em casos suspeitos, o setor de Compliance realizará uma análise criteriosa e individualizada, considerando contexto, evidências e histórico da parte envolvida.

As apurações serão feitas com total sigilo e, se necessário, envolverão investigações internas e a consulta a fontes externas como bureaus de crédito, listas restritivas e bases públicas.

3. VIOLAÇÕES E SANÇÕES

O descumprimento das diretrizes desta Política ou a constatação de práticas fraudulentas será tratado com seriedade.

Após investigação, a Velory poderá aplicar sanções disciplinares, administrativas, cíveis e/ou criminais aos envolvidos, conforme a gravidade da infração.

Além disso, a empresa prestará total colaboração às autoridades competentes, fornecendo dados e evidências que auxiliem na responsabilização dos infratores.

4. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Esta Política foi aprovada pela Diretoria da Velory e entra em vigor na data de sua publicação.

A revisão ocorrerá, em regra, anualmente, ou sempre que houver necessidade decorrente de mudanças regulatórias, organizacionais ou por recomendação de auditorias internas/externas.

5. HISTÓRICO DE VERSÕES

Versão: 1.0

Data de aprovação: Junho/2025

Descrição: Primeira versão da Política Antifraude da Velory.

CANAL DE COMUNICAÇÃO

Em caso de dúvidas ou solicitações, entre em contato: atendimento.cliente@velorybrasil.com

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